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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812108272

CHINEZINHO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/1985
Concessão
01/09/1987
Vigência
01/09/2027

Titular

CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA
20.058.263/0001-69 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190064169 (01/03/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

      Cessionário: CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA

    2. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170063534 (24/03/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    3. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160348588 (01/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    4. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    6. 07/01/1997 · RPI 1362há 29 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    7. 27/08/1996 · RPI 1343há 30 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    8. 03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ.: HANDARY IND. E COM. DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA ME (BR/PR) * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    9. 01/09/1987 · RPI 880há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 16/06/1987 · RPI 869há 39 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

    11. 06/01/1987 · RPI 846há 39 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    12. 05/08/1986 · RPI 824há 40 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    13. 14/01/1986 · RPI 795há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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