31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170332894 (06/10/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: CINÉDIA ESTÚDIOS CINEMATOGRÁFICOS LTDA
Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero
25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
07/01/1997 · RPI 1362há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT F. DO AMARAL TEIXEIRA
17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT FRANCISCO DO AMARAL TEIXEIRA
25/06/1996 · RPI 1334há 30 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT FRANCISCO DO AMARAL TEIXEIRA
05/12/1995 · RPI 1305há 30 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME * INT FRANCISCO ALBERTO DE SOUZA TEIXEIRA
14/04/1987 · RPI 860há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
18/11/1986 · RPI 839há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
08/07/1986 · RPI 820há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
31/12/1985 · RPI 793há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)