19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301230008147 (28/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, conforme requisição n° 25.00.00.54.67, oriunda da Receita Federal do Brasil, Superintendência de Santos/SP. Processo n° 19515.000958/2009-75. Processo SEI n° 52402.007055/2023-16.
11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301230008147 (28/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil DECEX - São Paulo. Requisição 23.00.01.02.47. Processo nº 19515.000958/2009-75. Processo SEI nº 52402.007055/2023-16.
12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170011279 (19/01/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): CARGILL AGRÍCOLA S.A.
Procurador: Eila Cristina Mota
Detalhes do despacho: Sede alterada.
26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170110923 (18/05/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: CARGILL AGRÍCOLA S.A.
Procurador: Eila Cristina Mota
Detalhes do despacho: Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante EILA CRISTINA MOTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170166249 (26/05/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CARGILL AGRÍCOLA S.A.
Procurador: Eila Cristina Mota
17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - KINOBER INTERNATIONAL S/A
27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - STERLING LAKE INVESTMENTS LTD.
13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1690, DE 27/05/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. FICA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO , CONFORME PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DEFERIDA NA RPI 1393, DE 12/08/1997.
27/05/2003 · RPI 1690há 23 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
17/04/2001 · RPI 1580há 25 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR) *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. MARIO BARRETO (BR/DF) PET. (DF)000550 DE 12/06/97.
12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED INDÚSTRIAS JB DUARTE S/A (BR/SP) * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
06/10/1987 · RPI 885há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
16/06/1987 · RPI 869há 39 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)
07/10/1986 · RPI 833há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
13/05/1986 · RPI 812há 40 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
10/12/1985 · RPI 790há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)