10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850220384975 (30/08/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)
Requerente: ODIASP EDITORA E AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA - ME
Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.
15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230333284 (17/07/2023)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Requerente: ODIASP EDITORA E AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA - ME
Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.
21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850220229837 (31/05/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: ODIASP EDITORA E AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA - ME
Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180191437 (25/05/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): UNIÃO EDITORES DE JORNAIS, LIVROS, REVISTAS, PROP. PUBLICIDADE LTDA
Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. SCORPIONS MARCAS E PATENTES
10/11/1992 · RPI 1145há 33 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)
*INT. MARCONTI EDSON LEMOS
28/01/1992 · RPI 1104há 34 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MARCONI EDSON LEMOS
02/07/1991 · RPI 1074há 35 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT SCORPIONS M E PATS
13/02/1991 · RPI 1054há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
13/02/1991 · RPI 1054há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REG. EDITORA O DIA LTDA (RJ) PET.(RJ) 031009 DE 06/07/90 * O PRÓPRIO
10/04/1990 · RPI 1013há 36 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT ARISTOTELES DE OLIVEIRA
16/05/1989 · RPI 969há 37 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. EDITORA O DIA LTDA (BR-RJ) *INT. O PRÓPRIO
07/06/1988 · RPI 920há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
17/11/1987 · RPI 891há 38 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)
21/10/1986 · RPI 835há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
17/06/1986 · RPI 817há 40 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
26/11/1985 · RPI 788há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)