24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200044678 (06/02/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ARTECOLA QUÍMICA S.A.
Procurador: Paulo Afonso Pereira
28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150040442 (27/02/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: Artecola Química S.A.
Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
10/07/2001 · RPI 1592há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. F. XAVIER KUNST COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA
25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
06/02/1990 · RPI 1005há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
05/09/1989 · RPI 985há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
20/12/1988 · RPI 948há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
23/08/1988 · RPI 931há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
01/12/1987 · RPI 893há 38 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
14/10/1986 · RPI 834há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
08/07/1986 · RPI 820há 40 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)