28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260078184 (01/04/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
Procurador: Alcion Bubniak
29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160232156 (17/08/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus
Procurador: Alcion Bubniak
25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
28/01/2003 · RPI 1673há 23 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
20/08/2002 · RPI 1650há 24 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. HOSPITAL BOM JESUS (BR-PR) PET. (BR-RS) 002501 DE 06/04/99.
07/05/1996 · RPI 1327há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
16/12/1986 · RPI 843há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/09/1986 · RPI 829há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
01/04/1986 · RPI 806há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
29/10/1985 · RPI 784há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)