24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260016487 (20/01/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AMAZON COSMETICOS LTDA
Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 800250414370 (10/11/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: AMAZON COSMETICOS LTDA
Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220505080 (10/11/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: AMAZON COSMETICOS LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Cedente: BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI [BR]
Cessionário: AMAZON COSMETICOS LTDA
25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170262901 (18/10/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160320605 (09/11/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
Procurador: Carlos de Lena
24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COSMETIC CENTER PRODUTOS PARA CABELEREIROS LTDA (BRMG)
29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDE SUATITULARIDADE.
05/11/1996 · RPI 1353há 29 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI * INT PROPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES
06/08/1996 · RPI 1340há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
12/03/1996 · RPI 1319há 30 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. APRESENTANDO TAMBEM, CÓPIA DO CARTÃO CGC/MF. ATUALIZADO. * INT PROPRIA MARCAS E PATENTES
26/04/1994 · RPI 1221há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDÚSTRIA CAPICILIM LTDA (MG-BR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1214 DE 08/03/94 POR INCORREÇÃO NOME TITULAR *INT. PRÓPRIA M. E PATS.
08/03/1994 · RPI 1214há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDÚSTRIA CAPICILIM LTDA (BR/MG) *INT. PROPRIA MARCAS E PATENTES
11/11/1986 · RPI 838há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/07/1986 · RPI 821há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
11/03/1986 · RPI 803há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
15/10/1985 · RPI 782há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)