27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220307194 (06/09/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301180000442 (25/04/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0017596-71.2006.8.26.0071 - SEI nº 52402.002106/2018-56.
05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110043745 (21/03/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 810110397361 (15/02/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: SOBRESTAMENTO DAS PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS NºS 810110390469 E 810110397361, ATÉ A DECISÃO FINAL DA LIMITAÇÃO OU ÔNUS, PUBLICADA NA RPI 2203, DE 26/03/2013, QUANTO A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0003245-68.2007.8.26.0068 E PROCESSO INPI Nº 015494/2013.
24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)
Protocolo: 810080132404 (01/07/2008)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
Procurador: SYLVIA HELENA FERREIRA CAMPOS
Detalhes do despacho: Prejudicada a petição de transferência, nº 810080132404, por carecer de objeto, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2230, de 01/10/2013. (processo nº 817267441).
08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 810110397361 (15/02/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Despacho de "correção do objeto da petição" publicado na RPI 2222, de 06/08/2013, por erro material.
06/08/2013 · RPI 2222há 13 anos
Correção do objeto da petição (IPAS413)
Protocolo: 810110397361 (15/02/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0003245-68.2007.8.26.0068 E PROCESSO INPI Nº 015494/2013.
21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
PET. (WB) 810110390469 DE 18/01/2011, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM ORDEM Nº 1803/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2006.224269-0/000000-000 EXTIEX E PROCESSO INPI Nº 007478/2011."INT.ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.
30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
PET. (WB) 810110397361 DE 15/02/2011, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM ORDEM Nº 1803/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2006.224269-0/000000-000 EXTIEX E PROCESSO INPI Nº 007478/2011."INT.ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.
24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM ORDEM Nº 1803/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2006.224269-0/000000-000 ExTiEx E PROCESSO INPI Nº 007478/2011.
04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
23/12/2003 · RPI 1720há 22 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. HELIOS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
23/04/1996 · RPI 1325há 30 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT MARCELLO DO NASCIMENTO
24/05/1994 · RPI 1225há 32 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. INDÚSTRIA E COMÉRCIO TINTA MÁGICA LTDA. (BR/SP) * INT. DAVID DO NASCIMENTO
16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
05/01/1993 · RPI 1153há 33 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ INDUSTRIA E COMERCIO TINTA MAGICA LTDA (BR/SP) *INT DAVID NASCIMENTO
10/03/1992 · RPI 1110há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
12/11/1991 · RPI 1093há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
04/06/1991 · RPI 1070há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
22/01/1991 · RPI 1051há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
27/11/1990 · RPI 1043há 35 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
04/02/1986 · RPI 798há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
24/09/1985 · RPI 779há 41 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)