17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170244949 (29/09/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: HIKAGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME
17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170326012 (02/10/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: HIKAGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME
24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
06/11/1990 · RPI 1040há 35 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. EMBARÉ IND. ALIMENTICIAS S/A (BR/RJ) *INT. PAULO C. OLIVEIRA
01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
COMPLEMETE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE AO RECURSO AO MINISTRO , RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PARA ORECORRENTE) * INT. PAULO C OLIVEIRA
11/04/1989 · RPI 964há 37 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
POR DELEG. DE COMP. - PORT. 084/88 E 104/88 *INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES
14/06/1988 · RPI 921há 38 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
27/10/1987 · RPI 888há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
16/06/1987 · RPI 869há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
12/08/1986 · RPI 825há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
25/02/1986 · RPI 801há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
24/09/1985 · RPI 779há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)