31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200056598 (17/02/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PHASE ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 2126 DE 04/10/2011, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DO DESPACHO.
04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
10/04/1990 · RPI 1013há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
19/09/1989 · RPI 987há 37 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
19/09/1989 · RPI 987há 37 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI N° 952 DE 17/01/89, POR ERRO MATERIAL.- INTCUSTÓDIO DE ALMEIDA.
17/01/1989 · RPI 952há 37 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
08/09/1987 · RPI 881há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
22/04/1987 · RPI 861há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
06/05/1986 · RPI 811há 40 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
24/09/1985 · RPI 779há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)