14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190157041 (29/04/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NOVOTEMPO FRANCHISING LTDA
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800090062796 (16/04/2009)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: NOVOTEMPO FRANCHISING LTDA
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1813 DE 04/10/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DA CONCESSÃO DO REGISTRO E NA DATA DA VIGÊNCIA.
04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. BONTEMPO - MOVEIS LTDA.
02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
07/11/1989 · RPI 994há 36 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
SEDE ALTERADA * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA& CIA.
15/08/1989 · RPI 982há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
31/01/1989 · RPI 954há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA
20/09/1988 · RPI 935há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
31/05/1988 · RPI 919há 38 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
01/04/1986 · RPI 806há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
10/09/1985 · RPI 777há 41 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)