30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240141915 (26/03/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SCANZANI PARTICIPACOES LTDA
Procurador: WILSON SILVEIRA
Cedente: ASCA BRINQUEDOS LTDA [BR]
Cessionário: SCANZANI PARTICIPACOES LTDA
03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170267900 (17/08/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ASCA BRINQUEDOS LTDA.
Procurador: WILSON SILVEIRA
17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
24/08/1993 · RPI 1186há 33 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)
*INT. LOGOS MARCAS E PATENTES.
09/02/1993 · RPI 1158há 33 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
29/12/1992 · RPI 1152há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. TOUR DE FRANCE PERFUMES LTDA (BR/ SP) * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
22/09/1992 · RPI 1138há 34 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. LOGOS MARCAS E PATS.
02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A (SP) PET (RJ) 045236 DE 12/11/90 * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
02/05/1989 · RPI 967há 37 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
(POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES SC LTDA
05/04/1988 · RPI 911há 38 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/04/1987 · RPI 860há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
15/07/1986 · RPI 821há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
18/02/1986 · RPI 800há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
10/09/1985 · RPI 777há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)