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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811986233

EQUIPOWER 4

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/05/1985
Concessão
18/08/1987
Vigência
18/08/2027

Titular

MARCONUTRA SUPLEMENTOS VETERINÁRIOS LTDA - ME
12.872.207/0001-35 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190364435 (01/11/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MARCONUTRA SUPLEMENTOS VETERINÁRIOS LTDA. ME

      Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170261952 (14/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MARCONUTRA SUPLEMENTOS VETERINÁRIOS LTDA. ME

      Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130007602 (14/01/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

      Cessionário: MARCONUTRA SUPLEMENTOS VETERINÁRIOS LTDA. ME

    4. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130007543 (14/01/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: NEOVET VETERINARIA LTDA - ME

      Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

      Detalhes do despacho: NOMES E SEDES ALTERADOS.

    5. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. MARCOLAB INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

    7. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO TERMO DE CESSÃO O SR. MARCO ANTÔNIO ALEGRIA SIMÕES TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE.

    8. 26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 18/08/1987 · RPI 878há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 12/05/1987 · RPI 864há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    11. 23/12/1986 · RPI 844há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    12. 24/06/1986 · RPI 818há 40 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    13. 26/11/1985 · RPI 788há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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