03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160364608 (14/12/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA
Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima
09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - FIBRIA CELULOSE S/A
18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOP PRINT" * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
18/07/1989 · RPI 978há 37 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDUSTRIA DE PAPEL PIRACICABA S/A (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
30/08/1988 · RPI 932há 38 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
18/08/1987 · RPI 878há 39 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
21/01/1987 · RPI 848há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
16/09/1986 · RPI 830há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
06/05/1986 · RPI 811há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
26/11/1985 · RPI 788há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)