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Radar do INPI

Marca · processo 811976459

VÓ OTILIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/1985
Concessão
12/05/1987
Vigência
12/05/2037

Titular

GOLDEN PEACH - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
05.861.615/0001-26 · Pelotas/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260125019 (27/05/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GOLDEN PEACH - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    2. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250197278 (17/04/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: GOLDEN PEACH - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    3. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170196198 (22/06/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: GOLDEN PEACH - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    4. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140119490 (24/06/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

      Cessionário: GOLDEN PEACH - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

      Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

    5. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    7. 16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    8. 12/05/1987 · RPI 864há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 30/12/1986 · RPI 845há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    10. 26/08/1986 · RPI 827há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    11. 21/01/1986 · RPI 796há 40 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

    12. 10/09/1985 · RPI 777há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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