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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811967930

NICORD

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/1985
Concessão
06/01/1987
Vigência
06/01/2037

Titular

MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
60.726.692/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260022083 (29/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    2. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190027579 (31/01/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Cessionário: MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    3. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180184737 (29/06/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): FARMA JOMA LTDA

      Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160171515 (21/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FARMA JOMA LTDA

      Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

    5. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET. (SP) Nº 003111, DE 03/02/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE "MARJAN IND. E COM. LTDA. E DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.*

    7. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    8. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 06/01/1987 · RPI 846há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 07/10/1986 · RPI 833há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    11. 13/05/1986 · RPI 812há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    12. 26/11/1985 · RPI 788há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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