14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850190405119 (04/12/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
Detalhes do despacho: Conforme artigo 224 da LPI, tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2561, de 04/02/2020.
28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200099610 (06/04/2020)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850190405119 (04/12/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
Detalhes do despacho: Reapresente procuração valida. A procuração apresentada possui validade até dia 03/12/2019 e a data de protocolo da petição é 04/12/2019, ou seja, um dia após o vencimento da procuração.
31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190451058 (02/12/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130084011 (09/05/2013)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: J & F PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante ou Alienante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), datado de 08 de janeiro de 2013.
11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120150280 (07/09/2012)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012.
01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150154059 (14/07/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Cessionário: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130034605 (27/02/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: J&F INVESTIMENTOS S.A.
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850120140188 (23/08/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Art. 134 da LPI.
01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - HEBER PARTICIPAÇÕES S.A
17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. KARINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA.
15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI 1499, DE 28/09/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.
09/05/2000 · RPI 1531há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. BELCOR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA 2 - MULTISERV COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1141, DE 13/10/92, POR ERRO NO NOME DO TITULAR.
28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED(S) 1) BELCOR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA (SP) 2) MULTISERV COMERCIO E SERVICOS LTDA *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12/12/1989 · RPI 999há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
08/08/1989 · RPI 981há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
14/02/1989 · RPI 956há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
20/09/1988 · RPI 935há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
31/05/1988 · RPI 919há 38 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
10/12/1985 · RPI 790há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
06/08/1985 · RPI 772há 41 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)