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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811955516

VEDAKOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/1985
Concessão
26/08/1986
Vigência
26/08/2026

Titular

COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
45.987.005/0001-98 · Campinas/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160242664 (26/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    2. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160188866 (26/08/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    3. 18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100383652 (22/12/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.

      Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 23/04/1996 · RPI 1325há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA

    6. 01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)

      *INT. PAULO RODRIGUES

    7. 23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. OTTO BAUMGART IND E COMERCIO S/A (BR/SP) * INT. PAULO RODRIGUES

    8. 03/03/1992 · RPI 1109há 34 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. PAULO RODRIGUES

    9. 16/01/1990 · RPI 1002há 36 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. (BR-SP) PET.(SP) 016355 DE 15/05/89. *INT. DR. PAULO RODRIGUES

    10. 26/08/1986 · RPI 827há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 13/05/1986 · RPI 812há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    12. 03/12/1985 · RPI 789há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    13. 30/07/1985 · RPI 771há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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