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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811945944

C.C.A.A.

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/1985
Concessão
05/08/1986
Vigência
05/08/2036

Titular

WALDYR LIMA EDITORA LTDA
40.206.278/0001-34 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260182071 (29/07/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): WALDYR LIMA EDITORA LTDA

      Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    2. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190101499 (05/04/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): WALDYR LIMA EDITORA LTDA

      Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Do Nascimento Souza Advogados e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180333708 (27/09/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

      Cessionário: WALDYR LIMA EDITORA LTDA

    4. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160076709 (22/03/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CCAA - EPP ESTUD PROP PROM SERV COM IND LTDA

      Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET (RJ) 050949 DE 26/10/98, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1359 DE 17/12/96.

    7. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

    8. 17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

    9. 05/08/1986 · RPI 824há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 06/05/1986 · RPI 811há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    11. 26/11/1985 · RPI 788há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    12. 16/07/1985 · RPI 769há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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