12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260082689 (08/04/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250031890 (22/01/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cedente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. [BR]
Cessionário: AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.
16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160162298 (10/06/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160089360 (02/05/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Cessionário: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850150142881 (30/06/2015)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120200497 (21/11/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE
Cessionário: IPIRANGA TRADING LIMITED
18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
25/02/1997 · RPI 1369há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
08/01/1991 · RPI 1049há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ATLANTIC RICHFIELD COMPANY, (LEIS DA PENSYLVANIA) (US) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
08/01/1991 · RPI 1049há 35 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANFERÊNCIA NA RPI 897, DE 29/12/87 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
29/12/1987 · RPI 897há 38 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
28/04/1987 · RPI 862há 39 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
15/07/1986 · RPI 821há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
06/05/1986 · RPI 811há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
26/11/1985 · RPI 788há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
16/07/1985 · RPI 769há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)