04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260155958 (02/07/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): DIVCOM S.A
Procurador: César Diógenes de Carvalho
23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180199344 (13/07/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: César Diógenes de Carvalho
Cessionário: DIVCOM S.A
19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170238339 (25/09/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Luiz Roberto Fernandes
Cessionário: DIVCOM PHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS NORDESTE LTDA.
13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160228585 (13/10/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Luiz Roberto Fernandes
Cessionário: DIVCOM PHARMA - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP.
20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160113750 (27/04/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Procurador: Luiz Roberto Fernandes
22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/05/1997 · RPI 1380há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VITAL" *INT. DANNEMANN
15/04/1997 · RPI 1376há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. E. MERCK (DE) *INT. DANNEMANN
04/11/1986 · RPI 837há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
16/09/1986 · RPI 830há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
01/04/1986 · RPI 806há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
29/10/1985 · RPI 784há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)