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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811938557

DINAVITAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/1985
Concessão
04/11/1986
Vigência
04/11/2036

Titular

DIVCOM S.A
03.755.215/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260155958 (02/07/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DIVCOM S.A

      Procurador: César Diógenes de Carvalho

    2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180199344 (13/07/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: César Diógenes de Carvalho

      Cessionário: DIVCOM S.A

    3. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170238339 (25/09/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Luiz Roberto Fernandes

      Cessionário: DIVCOM PHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS NORDESTE LTDA.

    4. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160228585 (13/10/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Luiz Roberto Fernandes

      Cessionário: DIVCOM PHARMA - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP.

    5. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160113750 (27/04/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

      Procurador: Luiz Roberto Fernandes

    6. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - MERCK S/A

    7. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - MERCK KGAA

    8. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 13/05/1997 · RPI 1380há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VITAL" *INT. DANNEMANN

    10. 15/04/1997 · RPI 1376há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. E. MERCK (DE) *INT. DANNEMANN

    11. 04/11/1986 · RPI 837há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 16/09/1986 · RPI 830há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 01/04/1986 · RPI 806há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 29/10/1985 · RPI 784há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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