23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200250093 (28/07/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): BRF S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140139117 (18/07/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BRF S.A.
Procurador: Luci Regina Basarin
Detalhes do despacho: Nome alterado.
09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130115437 (20/06/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: O PRÓPRIO
Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.
24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD.
23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MCDONALD'S CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN
28/11/1989 · RPI 997há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
25/07/1989 · RPI 979há 37 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)
INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
28/03/1989 · RPI 962há 37 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC) * INT. DANNEMANN , SEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
21/01/1987 · RPI 848há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
02/09/1986 · RPI 828há 40 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
03/12/1985 · RPI 789há 40 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
16/07/1985 · RPI 769há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)