04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170068625 (06/03/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA
13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA.
11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA.
22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDASA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. (BR/PB) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
05/01/1993 · RPI 1153há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SÃO BRAZ S/A (BR/PB) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
04/03/1987 · RPI 854há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/10/1986 · RPI 834há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
03/06/1986 · RPI 815há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
03/12/1985 · RPI 789há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
16/07/1985 · RPI 769há 41 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)