07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
15/08/2000 · RPI 1545há 26 anos
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (725)
ART. 224 C/C ART. 221, AMBOS DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
PARÁGRAFO SEGUNDO NO ART. 133 DA LPI.
25/02/1998 · RPI 1418há 28 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. O PROPRIO.
22/04/1987 · RPI 861há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/04/1987 · RPI 860há 39 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
05/08/1986 · RPI 824há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
05/08/1986 · RPI 824há 40 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
06/05/1986 · RPI 811há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
19/11/1985 · RPI 787há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
16/07/1985 · RPI 769há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)