17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850240174638 (12/04/2024)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: TRUST AUTO PEÇAS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.
24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850240174638 (12/04/2024)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: TRUST AUTO PEÇAS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA
Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.
16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850240145504 (28/03/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850230143415 (29/03/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: TRUST AUTO PEÇAS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.
11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850230143415 (29/03/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: TRUST AUTO PEÇAS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA
08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180420908 (14/12/2018)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente(es): COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180520427 (14/12/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COFAP AUTO PECAS LTDA (COMO REIFICAÇÃO DA RPI 1943 DE 01/04/20008), TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COFAP AUTO PECAS LTDA
18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
13/12/1988 · RPI 947há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA.
16/08/1988 · RPI 930há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
03/05/1988 · RPI 915há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
19/01/1988 · RPI 900há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
02/07/1985 · RPI 767há 41 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)