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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811906485

GUANABARA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/03/1985
Concessão
22/07/1986
Vigência
22/07/2036

Titular

EDITORA GUANABARA KOOGAN LTDA.
42.581.280/0001-19 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260131107 (23/03/2026)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: EDITORA GUANABARA KOOGAN LTDA.

      Procurador: Francisco Bilac Moreira Pinto Filho

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador RUBEM DOS SANTOS QUERIDO e nomeado novo representante Francisco Bilac Moreira Pinto Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260018896 (26/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EDITORA GUANABARA KOOGAN LTDA.

      Procurador: Francisco Bilac Moreira Pinto Filho

    3. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150229900 (02/09/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: EDITORA GUANABARA KOOGAN LTDA.

    4. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100332478 (22/07/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: EDITORA GUANABARA KOOGAN LTDA.

      Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

    7. 05/02/1991 · RPI 1053há 35 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

    8. 09/08/1988 · RPI 929há 38 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    9. 12/01/1988 · RPI 899há 38 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

    10. 22/07/1986 · RPI 822há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 25/03/1986 · RPI 805há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    12. 22/10/1985 · RPI 783há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    13. 18/06/1985 · RPI 765há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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