23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160070758 (16/03/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ELDORADO S/A COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTACAO
11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET.(SP) 014539 DE 12/03/99, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI PET.(SP) 046179 DE 12/12/97 CES. J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM O ITEM DOIS DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30/12/96.
21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT APIA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
05/08/1986 · RPI 824há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/04/1986 · RPI 808há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
18/06/1985 · RPI 765há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)