10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260026361 (05/02/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
Procurador: Marcus Julius Zanon
05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160087852 (01/04/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Instituto de Tecnologia do Paraná
Procurador: Marcus Julius Zanon
28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 800160087852 (01/04/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Instituto de Tecnologia do Paraná
Procurador: Marcus Julius Zanon
Detalhes do despacho: Anulado o despacho de exigência de mérito, publicado na RPI 2403, 24/01/2017, tendo em vista o cumprimento de exigência nº 810090262551, de 23/11/2009.
21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 15070000962 (26/02/2007)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)
Titular: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIFO 133 DA LPI.
24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 800160087852 (01/04/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: Instituto de Tecnologia do Paraná
Procurador: Marcus Julius Zanon
Detalhes do despacho: Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto, mantendo o subitem já existente.
17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120088885 (14/06/2012)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA
Procurador: Marcus Julius Zanon
Detalhes do despacho: Destituído o procurador SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Marcus Julius Zanon com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET. 810090262551, DE 23/11/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET. 810090262554, DE 23/11/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1980, DE 16/12/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA.
03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
INDIQUE EM QUAL SUBITEM DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DDA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, MANTENDO INALTERADOS OS DEMAIS SUBITENS.
16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. SENIOR'S MARCAS E PATS S/C LTDA
21/07/1992 · RPI 1129há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
03/03/1992 · RPI 1109há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. PHARMACIA ARTESANAL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 043383 , DE 04/12/89 * INT. O PRÓPRIO
26/08/1986 · RPI 827há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/04/1986 · RPI 808há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
09/07/1985 · RPI 768há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)