17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250175836 (08/04/2025)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200271851 (17/08/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos
Deferimento parcial da petição (IPAS349)
Protocolo: 850180374598 (01/11/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ... Produtos/serviços não renunciados: SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS PARA BEBÊS, EXCETUADOS QUAISQUER PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARA USO EM ONCOLOGIA.
19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100311255 (05/05/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/02/2002 · RPI 1623há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)
ARTIGO 224 DA LPI PET (RJ) 012549 DE 26/03/98.
09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANDO A DIVERGÊNCIA DE CGC/M. NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE OU PROMOVA, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OS PROCESSOS DA TITULAR. *INT. O PRÓPRIO.
14/09/1993 · RPI 1189há 33 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE *INT. MIGUEL FONTES PESSOA
16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR *INT. O PROPRIO
25/09/1990 · RPI 1034há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
17/04/1990 · RPI 1014há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
06/12/1988 · RPI 946há 37 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADO NA RPI 861 DE 22/04/87 , TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA *INT. O PRÓPRIO
06/12/1988 · RPI 946há 37 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
NOME E SEDE ALTERADOS *INT. O PRÓPRIO
22/04/1987 · RPI 861há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
22/04/1987 · RPI 861há 39 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada. (160)
18/11/1986 · RPI 839há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
27/05/1986 · RPI 814há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
11/03/1986 · RPI 803há 40 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
23/04/1985 · RPI 757há 41 anos
DESPACHO NÃO INFORMADO (005)