05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250254189 (03/07/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PRIVILEGE CALÇADOS LTDA
Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150195975 (30/07/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PRIVILEGE CALCADOS LTDA
Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 800150195975 (30/07/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: PRIVILEGE CALCADOS LTDA
Detalhes do despacho: Tendo em vista pagamento com desconto, complemente o valor do serviço SEM desconto, ou comprove se tratar de pequena ou média empresa. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LINK ROUPA E CALÇADO LTDA (BR/MG)
23/07/1996 · RPI 1338há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL
11/07/1995 · RPI 1284há 31 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)
15/11/1994 · RPI 1250há 31 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. RHUMEL INDÚSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT. UBERLÂNDIA M/PAT.
26/04/1994 · RPI 1221há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PAT. LTDA
19/10/1993 · RPI 1194há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. RHUMELL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA(BR/SP) PET (SP) 030797 DE 02/08/93 * INT. UBERLANDIA MARCAS E PAT LTDA
26/01/1993 · RPI 1156há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MATHAUS INDUSTRIAL LTDA (BR/MG) RETIFICACAO DA ANOTACAO DA TRANSF. ANOTADA NA RPI 1079 DE 06/08/91 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR * INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA.
14/07/1992 · RPI 1128há 34 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
QUALIFIQUE A SEGUNDA TESTEMUNHA DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. UBERLANDIA M. E PATENTES LTDA.
06/08/1991 · RPI 1079há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ONZE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) *INT. UBERLANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA
24/06/1986 · RPI 818há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
25/03/1986 · RPI 805há 40 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
22/10/1985 · RPI 783há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
11/06/1985 · RPI 764há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)