Protocolo: 850250196672 (17/04/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MINELLI SAS
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por ?patronímico? X ?prenome + patronímico? (?Minelli? X ?Bruno Minelli?), criando a impressão de pessoas distintas, não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.17 Casos específicos no exame de disponibilidade?) Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.