14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260059773 (11/03/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CVG - CIA. VOLTA GRANDE DE PAPEL.
Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.
18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160196650 (13/07/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CVG - CIA. VOLTA GRANDE DE PAPEL.
Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.
04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SAFELCA S/A INDÚSTRIA DE PAPEL (BR/SP)
08/11/1988 · RPI 942há 37 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
(POR DELEG.DE COMP.PORT.PR 153/85)* INT.BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
15/03/1988 · RPI 908há 38 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
05/08/1986 · RPI 824há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
25/03/1986 · RPI 805há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
29/10/1985 · RPI 784há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
11/06/1985 · RPI 764há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)