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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811875490

COOPERVAP

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/01/1985
Concessão
19/08/1986
Vigência
19/08/2036

Titular

COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.
23.153.943/0001-50 · Paracatu/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250400552 (27/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.

      Procurador: Marcos William Santos

    2. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160094434 (08/04/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.

      Procurador: Marcos William Santos

    3. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

    5. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    6. 06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      PRORROGAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO NO PRAZO EXTRAORDIN3ARIO, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 133 DA LPI.

    7. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE À PRORROGAÇÃO REQUERIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. MARCOS W.

    8. 19/08/1986 · RPI 826há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 15/04/1986 · RPI 808há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    10. 05/11/1985 · RPI 785há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    11. 11/06/1985 · RPI 764há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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