02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850240112626 (11/03/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA
Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA
11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850230134877 (24/03/2023)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL
11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850230134884 (24/03/2023)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL
17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850210309140 (23/07/2021)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800210073969 (05/03/2021)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
Procurador: João Batista Valverde
24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200372974 (29/10/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
Procurador: João Batista Valverde
Cedente: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA. [BR]
Cessionário: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190272074 (23/08/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS
Procurador: Jacques Labrunie
10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190258628 (13/08/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190254249 (09/08/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: DANIEL ADVOGADOS
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170081347 (13/04/2017)
Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)
Titular(es): MERCANTIL VALE DO ARINOS LTDA
Procurador: João Batista Valverde
Detalhes do despacho: Reconhecido o alto renome da marca nominativa ?ORTOBOM? referente ao registro nº 811873382, em vista que, associados a um suficiente grau de exclusividade e distintividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos
Exigência sobre alto renome (IPAS362)
Protocolo: 850170081347 (13/04/2017)
Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)
Titular(es): MERCANTIL VALE DO ARINOS LTDA
Procurador: João Batista Valverde
Detalhes do despacho: Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa ORTOBOM. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa deve visar aferir especificamente o grau de qualidade, reputação e prestígio relacionados à marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos
Exigência sobre alto renome (IPAS362)
Protocolo: 850170081347 (13/04/2017)
Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)
Titular: MERCANTIL VALE DO ARINOS LTDA
Procurador: João Batista Valverde
Detalhes do despacho: Considerando que os documentos acostados ao processo 811873382, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa ORTOBOM, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170293085 (05/09/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: MERCANTIL VALE DO ARINOS LTDA
Procurador: João Batista Valverde
14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - BOJUY PARTICIPAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E MARCAS LTDA
10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. METALONITA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA
27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
19/07/1994 · RPI 1233há 32 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. LOGOS MARCAS E PAT S/C LTDA
10/12/1991 · RPI 1097há 34 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇAO DO REGISTRO REC. VULCAN MATERIAL PLASTICO S/A (BR/RJ) *INT LOGOS M. E PAT. S/C LTDA
07/05/1991 · RPI 1066há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
31/05/1988 · RPI 919há 38 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
02/06/1987 · RPI 867há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
21/10/1986 · RPI 835há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
10/06/1986 · RPI 816há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
05/11/1985 · RPI 785há 40 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
11/06/1985 · RPI 764há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)