Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811871339

EXCELL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/1985
Concessão
20/05/1986
Vigência
20/05/2036

Titular

INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.
01.730.520/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260031256 (12/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA

      Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170022787 (03/02/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.

      Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150153173 (18/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CORN PRODUCTS BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA

    4. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150144966 (02/07/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: INGREDION BRASIL, INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA

    7. 09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    8. 17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)

      *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    9. 07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA.

    10. 12/11/1991 · RPI 1093há 34 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

      POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS

    11. 30/10/1990 · RPI 1039há 35 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. EXPORTADORA DE CAFÉ DAS ESTÂNCIAS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 015057 , DE 18/08/90 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

    12. 01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos

      INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)

      PET(SP) 021239 , DE 20/06/89 , NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

    13. 20/05/1986 · RPI 813há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    14. 25/03/1986 · RPI 805há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    15. 22/10/1985 · RPI 783há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    16. 11/06/1985 · RPI 764há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    Carregando…