17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260031256 (12/02/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170022787 (03/02/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.
Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150153173 (18/06/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: CORN PRODUCTS BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA
22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150144966 (02/07/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: INGREDION BRASIL, INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA
09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA.
12/11/1991 · RPI 1093há 34 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS
30/10/1990 · RPI 1039há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. EXPORTADORA DE CAFÉ DAS ESTÂNCIAS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 015057 , DE 18/08/90 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos
INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)
PET(SP) 021239 , DE 20/06/89 , NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
20/05/1986 · RPI 813há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
25/03/1986 · RPI 805há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
22/10/1985 · RPI 783há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
11/06/1985 · RPI 764há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)