13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190267007 (16/07/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA
Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME
13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160045617 (08/03/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA
Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150288407 (18/12/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA
Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME
Detalhes do despacho: ENDEREÇO ALTERADO.
04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150028332 (10/02/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA
Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME
Detalhes do despacho: Sede alterada.
10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18080043639 (10/07/2008)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Cessionário: IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA
Detalhes do despacho: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 01800014670 DE 27/04/2010.
16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO (CEDENTE), PROVANSO QUE O (S) MESMO (S) TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
19/07/1994 · RPI 1233há 32 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECUROS CONHECIDO E PROVIDO REFORNO A DECISAO RECORRIDA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
18/08/1992 · RPI 1133há 34 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. DANNEMANN
16/07/1991 · RPI 1076há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (800)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI.ANT.REG.810503042 *INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
02/10/1990 · RPI 1035há 35 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ EDITORA ABRIL S/A (BR-SPA * INT DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRA
02/10/1990 · RPI 1035há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED EDITORA RIO GRAFICA LTDA (BR-RJ) * INT DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRA
05/09/1989 · RPI 985há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
28/03/1989 · RPI 962há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
22/10/1985 · RPI 783há 40 anos
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. (140)
28/05/1985 · RPI 762há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)