Protocolo: 850170172060 (20/07/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): HERCOSUL ALIMENTOS LTDA.
Procurador: Roner Guerra Fabris
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (20/07/2012 a 19/07/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170172060.