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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811863050

CEPAM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/01/1985
Concessão
10/04/1990
Vigência
10/04/2030

Titular

PANIFICADORA CEPAM LTDA
62.168.679/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301240010281 (29/08/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.01.11. Processo nº 10880.757966/2022-21. Processo SEI nº 52402.010030/2024-81.

    2. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200005755 (07/01/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PANIFICADORA CEPAM LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    3. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200013808 (17/01/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): PANIFICADORA CEPAM LTDA

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador AMADEU GENNARI FILHO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    6. 10/04/1990 · RPI 1013há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. AMADEU GENNARI FILHO

    7. 07/11/1989 · RPI 994há 36 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. VIGAUDAS NAVICKAS

    8. 23/05/1989 · RPI 970há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. VIGAUDAS NAVICKAS

    9. 16/08/1988 · RPI 930há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    10. 01/12/1987 · RPI 893há 38 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)

    11. 08/10/1985 · RPI 781há 40 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    12. 28/05/1985 · RPI 762há 41 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

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