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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811838552

SINTOGRAM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/1984
Concessão
29/07/1986
Vigência
29/07/2026

Titular

ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA.
56.998.701/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160131087 (12/05/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    2. 27/08/2013 · RPI 2225há 13 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120003972 (13/01/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: RONALDO NORONHA BEHRENS

      Cessionário: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA.

    3. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1929, DE 26/12/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    5. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - SINTOGRAM INDUSTRIA QUIMICA LTDA

    6. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR AVIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO APERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO,EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE27/01/1981.

    7. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

    8. 29/07/1986 · RPI 823há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 15/04/1986 · RPI 808há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    10. 12/11/1985 · RPI 786há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    11. 25/06/1985 · RPI 766há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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