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Radar do INPI

Marca · processo 811838510

RAINHA IZABEL

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
28/12/1984
Concessão
20/05/1986
Vigência
20/05/2016

Titular

FABRICA RAINHA ISABEL LTDA.
04.223.244/0001-94 · Manaus/AM

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 800160247855 (31/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FABRICA RAINHA IZABEL LTDA.

      Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2401, de 10/01/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    2. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800160247855 (31/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: FABRICA RAINHA IZABEL LTDA.

      Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento A MENOR: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    3. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800160247855 (31/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: FABRICA RAINHA IZABEL LTDA.

      Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    4. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 29/10/1996 · RPI 1352há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

    6. 20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)

      INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

    7. 07/05/1991 · RPI 1066há 35 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)

      INT SANDOVAL C OLIVEIRA

    8. 29/10/1986 · RPI 836há 39 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

    9. 20/05/1986 · RPI 813há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 12/02/1986 · RPI 799há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    11. 01/10/1985 · RPI 780há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    12. 07/05/1985 · RPI 759há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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