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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811833836

ASSUGRIN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/1984
Concessão
15/04/1986
Vigência
15/04/2036

Titular

ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87 · Catanduva/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 18 despachos

    1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250166613 (02/05/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ENOVA FOODS S.A.

      Procurador: CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE

    2. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230274192 (14/06/2023)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

      Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI

      Detalhes do despacho: Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de compra e venda, com garantia através de instituição de Alienação Fiduciária de marcas (cláusula 9 Alienação Fiduciária em garantia ao cumprimento das obrigações referentes a pagamento do Preço de Aquisição, conforme estabelecido no Contrato) datado em 05.01.2023.

    3. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230071865 (16/02/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ENOVA FOODS S.A.

      Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS

      Cedente: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA [BR]

      Cessionário: ENOVA FOODS S.A.

    4. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210433633 (04/10/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

      Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI

      Cedente: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA [BR]

      Cessionário: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

    5. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200397191 (16/11/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

      Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI

      Cedente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]; WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]

      Cessionário: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

    6. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180378242 (06/11/2018)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente(es): WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

      Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI

      Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS COMO GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., ( na qualidade de contratada fiduciária), WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de contratante/devedora/fiduciante) e HERMES SUSSSTOFF AG. (na qualidade de interveniente anuente). Contrato datado de 16 de outubro de 2018.

    7. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130043465 (13/03/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

      Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

    8. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150192630 (28/07/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    9. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130043595 (13/03/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

      Cessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    10. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ANOTADO O GRAVAME, RESULTANTE DO ACORDO CONSTANTE NAS CLÁUSULAS 4, 5, 6, 7 E 8, DO CONTRATO DE CESSÃO, PROTOCOLADO EM 10/06/2005, ONDE CEDENTE E CESSIONÁRIA, FIRMARAM O DIREITO DE PREFERÊNCIA QUE GOZA A CEDENTE (HERMES EDULCORANTS S/A), NO CASO DE FUTURA CESSÃO DE TITULARIDADE DO PRESENTE REGISTRO.

    11. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    12. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    13. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - HERMES EDULCORANTS S/A (HERMES SUESSSTOFF AG) (HERMES SWEETENERS LTD.)

    14. 12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    15. 15/04/1986 · RPI 808há 40 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    16. 12/02/1986 · RPI 799há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    17. 01/10/1985 · RPI 780há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    18. 07/05/1985 · RPI 759há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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