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Radar do INPI

Marca · processo 811833690

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Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/1984
Concessão
18/11/1986
Vigência
18/11/2036

Titular

ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
11.038.325/0001-80 · Areal/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260350672 (15/07/2026)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA

      Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. e nomeado novo representante LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260164641 (10/07/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA

      Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    3. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160007700 (12/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Advanced Nutrition Industria e comercio de alimentos e cosmeticos Ltda

      Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    4. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    5. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    6. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ) * INT. IRA DA FONTOURA

    9. 31/05/1994 · RPI 1226há 32 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. DARROW LABORATORIOS S/A. (BR/RJ). * INT. MIGUEL FONTES PESSOA.

    10. 09/11/1993 · RPI 1197há 32 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

      E APRESENTE ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA E ATUALIZADO *INT. MIGUEL FONTES PESSOA

    11. 18/11/1986 · RPI 839há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 07/10/1986 · RPI 833há 39 anos

      ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)

    13. 15/07/1986 · RPI 821há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    14. 10/06/1986 · RPI 816há 40 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)

    15. 12/11/1985 · RPI 786há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    16. 25/06/1985 · RPI 766há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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