01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260378138 (28/07/2026)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ CARLOS DE ALMEIDA e nomeado novo representante LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260170865 (16/07/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160008899 (13/01/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Arborvitae Empreendimentos e Participações Ltda.
Procurador: Luiz Carlos de Almeida
24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ) *INT. IRÁ DA FONTOURA
22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)
* INT MIGUEL FONTES PESSOA
25/07/1995 · RPI 1286há 31 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. LABOTANICK DO BRASIL LABORATÓRIO LTDA (BR/SP) *INT. MIGUEL FONTES PESSOA
29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. DARKON LABORATORIOS S/A (BR/RJ) * INT. MIGUEL FONTES PESSOA
19/07/1994 · RPI 1233há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. MIGUEL FONTES PESSOA
20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA *INT. MIGUEL FONTES PESSOA
04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. (670)
QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS * INT. MIGUEL FONTES PESSOA
01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. LABOTANICK DO BRASIL LABORATÓRIO LTDA (BR/PR) PET (PR) 002217 DE 26/06/92 *INT. MIGUEL F. PESSOA
18/11/1986 · RPI 839há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/07/1986 · RPI 821há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
10/06/1986 · RPI 816há 40 anos
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)
07/01/1986 · RPI 794há 40 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
25/06/1985 · RPI 766há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)