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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811833682

NUTRISPORT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/1984
Concessão
18/11/1986
Vigência
18/11/2036

Titular

Arborvitae Empreendimentos e Participações Ltda.
05.925.718/0001-02 · Petrópolis/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 21 despachos

    1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260378138 (28/07/2026)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ CARLOS DE ALMEIDA e nomeado novo representante LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260170865 (16/07/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ARBORVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    3. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160008899 (13/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Arborvitae Empreendimentos e Participações Ltda.

      Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    4. 24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    5. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    6. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ) *INT. IRÁ DA FONTOURA

    8. 22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. IRÁ DA FONTOURA

    9. 19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)

      * INT MIGUEL FONTES PESSOA

    10. 25/07/1995 · RPI 1286há 31 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. LABOTANICK DO BRASIL LABORATÓRIO LTDA (BR/SP) *INT. MIGUEL FONTES PESSOA

    11. 29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. DARKON LABORATORIOS S/A (BR/RJ) * INT. MIGUEL FONTES PESSOA

    12. 19/07/1994 · RPI 1233há 32 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. MIGUEL FONTES PESSOA

    13. 20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA *INT. MIGUEL FONTES PESSOA

    14. 04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos

      Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. (670)

      QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS * INT. MIGUEL FONTES PESSOA

    15. 01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. LABOTANICK DO BRASIL LABORATÓRIO LTDA (BR/PR) PET (PR) 002217 DE 26/06/92 *INT. MIGUEL F. PESSOA

    16. 18/11/1986 · RPI 839há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    17. 15/07/1986 · RPI 821há 40 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    18. 10/06/1986 · RPI 816há 40 anos

      ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)

    19. 07/01/1986 · RPI 794há 40 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)

    20. 12/11/1985 · RPI 786há 40 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    21. 25/06/1985 · RPI 766há 41 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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