07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ) * INT. IRA DA FONTOURA
31/05/1994 · RPI 1226há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. DARROW LABORATÓRIOS S/A. (BR/RJ). * INT. MIGUEL FONTES PESSOA
09/11/1993 · RPI 1197há 32 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
E APRESENTE ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA E ATUALIZADO *INT. MIGUEL FONTES PESSOA.
18/11/1986 · RPI 839há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/07/1986 · RPI 821há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
10/06/1986 · RPI 816há 40 anos
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)
07/01/1986 · RPI 794há 40 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
25/06/1985 · RPI 766há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)