28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260114996 (13/03/2026)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: METAL CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260116053 (13/03/2026)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: METAL CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Destituído o procurador DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA e nomeado novo representante Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260062937 (16/03/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): METAL CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160124601 (09/05/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: METAL-CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR
06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/07/1996 · RPI 1336há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "METAL" * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
02/01/1996 · RPI 1309há 30 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)
* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
09/05/1995 · RPI 1275há 31 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (660)
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO PERÍODO DE 19/10/90 A 19/10/92 (PARA O TITULAR) * INT.MERCURIOMARCAS E PATENTES LTDA
20/09/1994 · RPI 1242há 32 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. THE MET- LCHEK COMPANY (US) *INT. BRITÂNIA MARCASE PATENTES
29/06/1993 · RPI 1178há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTESLTDA.
15/06/1993 · RPI 1176há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SOLARM FLUX INDUSTRIA E COMECIO LTDA ME (BR/SP). *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA.
05/01/1993 · RPI 1153há 33 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. THE MET-L-CHEK COMPANY (US) PET. (RJ) 032619 DE 19/10/92 * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
10/11/1992 · RPI 1145há 33 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A 03 ALTERAÇÕES DE SEDE * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
29/09/1992 · RPI 1139há 33 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
24/06/1986 · RPI 818há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
12/02/1986 · RPI 799há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
01/10/1985 · RPI 780há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
07/05/1985 · RPI 759há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)