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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 811832678

ALFATEST

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/1984
Concessão
27/11/1990
Vigência
27/11/2030

Titular

ALFATEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS S/A
53.536.991/0001-98 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    SCANER PARA INJEÇÃO ELETRÔNICA E RESPECTIVO SOFTWARE; SISTEMA DE TESTE E LIMPEZA DE INJETORES, ANALISADOR DE GASES (ANALISAR GASES EMITIDOS POR VEÍCULOS); ALINHADOR DE DIREÇÃO; BALANCEADORA DE RODAS; MONTADORA E DESMONTADORA DE RODAS; RAMPA PNEUMÁTICA PARA ALINHAMENTO; LINHA DE INSPEÇÃO VEICULAR.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200364059 (09/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALFATEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS S/A

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 22/10/2013 · RPI 2233há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110000576 (03/01/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: ALFATEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS S/A

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDES ALTERADAS

  4. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 27/11/1990 · RPI 1043há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT CELSO DE CARVALHO MELLO

  6. 31/07/1990 · RPI 1026há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  7. 13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  8. 07/11/1989 · RPI 994há 36 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  9. 03/10/1989 · RPI 989há 36 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

    INT. CELSO DE CARVALHO MELLO.

  10. 27/09/1988 · RPI 936há 38 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

  11. 14/06/1988 · RPI 921há 38 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

  12. 07/05/1985 · RPI 759há 41 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

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