16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MAC III ATENDIMENTO E COM DE MAQ. DE ESCRITÓRIO LTDA (BR/RJ)
09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO NO PROCESSO EM PAUTA *INT. CGM ASSESSORIA LTDA
26/09/1995 · RPI 1295há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT CGM ASSESSORIA LTDA
04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)
INT. J. MALTA NUNES & FILHO
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS
16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS
11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. MAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) PET. (SP) 031006 DE 09/10/91 *INT. TECNOLOGIA M. P. LTDA
22/04/1986 · RPI 809há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/01/1986 · RPI 795há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
10/09/1985 · RPI 777há 41 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
07/05/1985 · RPI 759há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)