04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260150737 (26/06/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CIMED & CO. S.A.
Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220228584 (30/05/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CIMED & CO. S.A.
Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210268719 (29/06/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CIMED REMÉDIOS S.A.
Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Detalhes do despacho: Nome alterado.
01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210174412 (03/05/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: CIMED REMÉDIOS LTDA
Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Cedente: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. [BR]
Cessionário: CIMED REMÉDIOS LTDA
31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 800160198013 (14/07/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160174000, de 23/06/2016, publicado na RPI 2404 em 31/01/2017.
31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160174000 (23/06/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
Procurador: Vicente Nogueira
02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1894, DE 24/04/2007, PARA REEXAME DA MATéRIA.
08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUB-ITEM 00 GENéRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAçãO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO.
24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CIMED - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT JOAQUIM S. NOGUEIRA
29/07/1986 · RPI 823há 40 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/04/1986 · RPI 808há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
25/06/1985 · RPI 766há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)