13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190233834 (24/06/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SANT ANNA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Procurador: Silvio Darré Júnior
31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850140200951 (26/09/2014)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): Santi Indústria e Comércio Ltda-EPP
Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850140200951 (26/09/2014)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: Santi Indústria e Comércio Ltda-EPP
Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
04/07/1989 · RPI 976há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
07/03/1989 · RPI 959há 37 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
EXIGENCIA PUBLICADO NA RPI 938, DE 11/10/88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
11/10/1988 · RPI 938há 37 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
11/10/1988 · RPI 938há 37 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
05/04/1988 · RPI 911há 38 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
05/04/1988 · RPI 911há 38 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
14/04/1987 · RPI 860há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
16/09/1986 · RPI 830há 40 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
01/04/1986 · RPI 806há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
03/09/1985 · RPI 776há 41 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
23/04/1985 · RPI 757há 41 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)