09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250414250 (10/11/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): 2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850230254297 (01/06/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CILINDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente. Divergências de CNPJs esclarecida através de declaração conjunto de grupo econômico. Proposta de detalhamento da especificação nacional aceita integralmente e em conformidade com as provas apresentadas. A requerida apresentou conjunto probatório envolvendo notas fiscais, cartazes promocionais, fotografias e catálogo de produtos que demonstraram o uso efetivo da marca para assinalar os itens de especificação protegidos no registro no período investigado. Indefere-se a caducidade.
15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250258120 (20/05/2025)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: 2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850230412814 (28/08/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: 2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: 1 - Esclareça a divergência entre as emitentes das notas fiscais (CNPJ 06.328.612/0002-75) e a titular do registro (CNPJ 13.043.501/0001-05). Caso sejam empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico apresente documentação que comprove a relação, a saber: declaração conjunta das empresas envolvidas (ver manual de marcas item 5.19.1 - j). Um modelo pode ser encontrado no mesmo manual em MODELOS > DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Realize as adaptações que julgar necessárias. Vale frisar que o mero fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios ou administradores, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Não sendo o caso, apresente autorização ou licença de uso da marca à emitente das notas.2 - Quanto aos itens de especificação das classes CN 25.10 e CN 25.20, considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com as classes nacionais do registro caducando, descrevendo quais produtos das respectivas classes estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? calças; blusas; camisas; camisetas; bermudas; regatas; casacos e moletons.). Não é necessário apresentar mais provas de uso para as classes CN 25.10 e CN 25.20, apenas o detalhamento (somente se a exigência "1" for cumprida satisfatoriamente e as notas fiscais puderem ser aproveitadas como provas). 3 - Quanto à classe CN 25.60 (Artigos de viagem), apresente provas complementares do uso efetivo da marca mista tal como registrada, sob pena de caducidade parcial do registro. Havendo comprovação, apresente também para a classe CN 25.60 o mesmo detalhamento solicitado na exigência "2" para as demais classes.
27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850230254297 (01/06/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CILINDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850180189278 (03/07/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: 2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850180189278 (03/07/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): 2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850180123092 (03/05/2018)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: 2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850120073545 (18/05/2012)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: CILINDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
Detalhes do despacho: Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 20130021887 (18/03/2013)
Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)
Titular: 2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e nem mesmo na configuração registrada.
20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160229473 (15/08/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: 2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160179412 (15/08/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: 2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130005585 (11/01/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: 2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
Procurador: GUSTAVO FRÓES
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850110014903 (26/10/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: BHERING ADVOGADOS
Cessionário: 2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
PET. (WB) 850120073545, DE 18/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/05/1997 · RPI 1380há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
13/05/1997 · RPI 1380há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. AREIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO IMP. E EXP. LTDA. (BR/RJ) *INT. DI BLASI
04/11/1986 · RPI 837há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
08/07/1986 · RPI 820há 40 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
12/02/1986 · RPI 799há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
08/10/1985 · RPI 781há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
23/04/1985 · RPI 757há 41 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)